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Maria, Promotora de Justiça, que ingressara na carreira do Ministério Público do Estado Alfa há cinco anos, em razão de sua elevada expertise na área dos dir...


29480|Direito Constitucional|médio

Maria, Promotora de Justiça, que ingressara na carreira do Ministério Público do Estado Alfa há cinco anos, em razão de sua elevada expertise na área dos direitos humanos, foi convidada pelo Governador do Estado a ocupar o cargo de Secretária Estadual de Direitos Humanos.

À luz da sistemática constitucional, Maria:

  • A

    não pode exercer qualquer outra função pública, incluindo a de Secretária de Estado, salvo uma de magistério;

  • B

    pode ocupar o cargo de Secretária de Estado, desde que haja aquiescência expressa do Procurador-Geral de Justiça;

  • C

    pode ocupar o cargo de Secretária de Estado, independentemente da aquiescência de qualquer órgão do Ministério Público;

  • D

    não pode exercer outra função pública, incluindo a de Secretária de Estado, salvo se for temporariamente afastada do cargo de Promotora de Justiça;

  • E

    pode ocupar o cargo de Secretária de Estado, desde que haja compatibilidade de horários com o cargo de Promotora de Justiça e a soma das remunerações não ultrapasse o teto.