Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Gustavo, com pais já falecidos, solteiro e sem filhos, lavrou, em agosto de 2021, escritura pública de doação de um de seus imóveis situado em Laranjal do Ja...


29424|Direito Tributário|superior

Gustavo, com pais já falecidos, solteiro e sem filhos, lavrou, em agosto de 2021, escritura pública de doação de um de seus imóveis situado em Laranjal do Jari (AP) em favor de seu irmão Mário. Gustavo e Mário são domiciliados em Santarém (PA).

À luz da Constituição da República de 1988, da Lei estadual nº 400/1997 e do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) incidente sobre tal doação é devido ao:

  • A

    Pará, com fato gerador na lavratura da escritura de doação, com alíquota inferior àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;

  • B

    Pará, com fato gerador na lavratura da escritura de doação, com alíquota igual àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;

  • C

    Pará, com fato gerador no registro da escritura, com alíquota igual àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;

  • D

    Amapá, com fato gerador no registro da escritura, com alíquota inferior àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;

  • E

    Amapá, com fato gerador na lavratura da escritura de doação, com alíquota igual àquela incidente sobre a transmissão causa mortis.