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Sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a consequente abolitio criminis por meio da rev...


29388Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

Sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a consequente abolitio criminis por meio da revogação de um tipo penal no caso de:

  • A

    apropriação indébita previdenciária;

  • B

    crimes contra a honra praticados por meio da imprensa;

  • C

    rapto violento ou mediante fraude;

  • D

    crimes contra a propriedade industrial;

  • E

    roubo majorado pelo emprego de arma branca.