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A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime. A jurisprudência e a doutrina passaram a reco...


29384|Direito Penal|superior

A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime.

A jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer, como regra, como critério ideal para individualização da reprimenda base o aumento:

  • A

    na fração de 1/4 por cada circunstância;

  • B

    na fração de 1/6 por cada circunstância;

  • C

    na fração de 1/8 por cada circunstância;

  • D

    no quantum determinado de seis meses;

  • E

    no quantum determinado de oito meses.