João, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante José, uma vez que esta foi apagada por causa de uma en...
2022
superior
- Código de Processo Civil, art. 569
- Código de Processo Civil, art. 570
- Código de Processo Civil, art. 571
- Código de Processo Civil, art. 572
- Código de Processo Civil, art. 573
- Código de Processo Civil, art. 574
- Código de Processo Civil, art. 575
- Código de Processo Civil, art. 576
- Código de Processo Civil, art. 577
- Código de Processo Civil, art. 578
- Código de Processo Civil, art. 579
- Código de Processo Civil, art. 580
- Código de Processo Civil, art. 581
- Código de Processo Civil, art. 582
- Código de Processo Civil, art. 583
- Código de Processo Civil, art. 584
- Código de Processo Civil, art. 585
- Código de Processo Civil, art. 586
- Código de Processo Civil, art. 587
João, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante José, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, propôs ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis.
Caso o julgador entenda que assiste razão ao requerente, agirá corretamente se prolatar: