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Jurema, ao conduzir o seu veículo por uma estrada de mão dupla, é surpreendida com um carro na contramão e em alta velocidade dirigido por Maurício. Para se ...


29346|Direito Civil|superior

Jurema, ao conduzir o seu veículo por uma estrada de mão dupla, é surpreendida com um carro na contramão e em alta velocidade dirigido por Maurício. Para se esquivar de uma possível colisão, Jurema realiza manobra vindo a atropelar Bento, que estava na calçada e sofreu um corte no rosto, o que o impediu de realizar um ensaio fotográfico como modelo profissional.

Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Jurema:

  • A

    praticou ato ilícito e deverá indenizar Bento;

  • B

    agiu em estado de necessidade e não deverá indenizar Bento, pois o ato é lícito;

  • C

    agiu em estado de necessidade e deverá indenizar Bento, apesar do ato ser lícito;

  • D

    e Maurício devem indenizar Bento, pois praticaram atos ilícitos;

  • E

    praticou ato ilícito e deve indenizar Bento, mas não poderá ingressar com ação de regresso em face de Maurício.