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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul precisa construir uma nova sede para otimizar a realização de suas atividades, sendo certo que se trata d...


29220|Direito Administrativo|superior

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul precisa construir uma nova sede para otimizar a realização de suas atividades, sendo certo que se trata de uma obra qualificada como de grande vulto, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Diante das peculiaridades descritas, à luz do mencionado diploma legal, é correto afirmar que:

  • A

    não poderá ser exigida a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, ainda que em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato;

  • B

    o edital de licitação deverá prever a obrigatoriedade de implementação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato;

  • C

    é vedada a realização de obra sem o delineamento de projeto básico realizado pela Administração Pública, que não pode ser dispensada de sua elaboração, mesmo para a contratação integrada;

  • D

    o edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado, a critério da contratante, que exercerá a discricionariedade acerca da pertinência da adoção de tal cláusula contratual;

  • E

    a licitação precisa respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, mas não é necessário respeitar aquelas concernentes à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, mesmo que previstas no respectivo licenciamento.