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Ao disciplinar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal estabelece


29131|Direito Constitucional|médio

Ao disciplinar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal estabelece

  • A

    a concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e sociedades de economia mista não extensivos às do setor privado.

  • B

    o tratamento favorecido para as sociedades anônimas com investimentos de capital estrangeiro, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

  • C

    a observância na defesa do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços, bem como de seus processos de elaboração e prestação.

  • D

    a vedação de atuação do Poder Público como agente normativo e regulador da atividade econômica.

  • E

    a ausência de reciprocidade quanto à ordenação do transporte internacional, observados os acordos firmados pela União.