o fato de o réu ter filhos menores garante concessão automática de prisão domiciliar, quando demonstrado que os infantes estão sob seus cuidados;
B
é cabível o deferimento da prisão domiciliar, quando demonstrado que os filhos menores de 12 anos dependem dos cuidados concorrentes da mãe;
C
a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, na forma do Art. 318 do Código de Processo Penal, é incompatível com a cautelar de alternativa de monitoramento eletrônico;
D
dentre as medidas sanitárias para evitar o contágio e a disseminação da Covid-19 na população carcerária, a colocação do preso em regime domiciliar é providência automática;
E
a possibilidade de excepcionar a prisão domiciliar é ínsita ao juízo de cautelaridade, que deve guardar correspondência com a situação fática sub judice.