No tocante ao erro na teoria do crime, é correto afirmar que:
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima;
o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, não isenta de pena, mas poderá diminuí-la de 1/3 a 2/3;
o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
o erro determinado por terceiro, se evitável, implica isenção de pena para o terceiro que determinou o erro;
o erro de tipo implica exclusão da culpabilidade na hipótese de estrito cumprimento de dever legal.