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Em determinado processo, a parte autora logrou comprovar, mediante robusta prova documental que instruiu a petição inicial, os fatos constitutivos de seu ale...

29072|Direito Processual Civil

Em determinado processo, a parte autora logrou comprovar, mediante robusta prova documental que instruiu a petição inicial, os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo, além de demonstrar a existência de enunciado de súmula vinculante em abono aos argumentos jurídicos que sustentava.

Invocando esse contexto, o demandante requereu, antes mesmo da citação do réu, a concessão de tutela provisória que lhe permitisse exercer, de imediato, o direito que afirmava titularizar, o que foi deferido pelo juiz da causa.

No tocante a essa tutela provisória, é correto afirmar que se trata de:

  • A

    tutela de urgência cautelar, concedida em decisão impugnável por agravo de instrumento;

  • B

    tutela antecipada de urgência, concedida em decisão impugnável por agravo de instrumento;

  • C

    tutela da evidência, de natureza satisfativa, concedida em decisão impugnável por agravo de instrumento;

  • D

    tutela de urgência cautelar, concedida em decisão impugnável por apelação;

  • E

    tutela antecipada de urgência, concedida em decisão impugnável por apelação.