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São atribuições dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de acordo com a sua Lei Orgânica (Lei nº 1.284/2001):


29054|Administração Pública|superior

São atribuições dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de acordo com a sua Lei Orgânica (Lei nº 1.284/2001):

  • A

    decidir os casos de requisição de servidores do órgão, segundo as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas;

  • B

    designar servidores para, isoladamente ou em comissão, procederem a estudos e trabalhos de interesse do Tribunal de Contas;

  • C

    verificar quais autoridades, agentes, órgãos ou entidades estão obstruindo os trabalhos do Tribunal;

  • D

    supervisionar o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas, pelos órgãos e entidades da administração pública, dando ciência ao Tribunal Pleno das ocorrências a respeito;

  • E

    atuar em caráter permanente junto ao Plenário e Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão por escrito, a ser votada pelos conselheiros, e participar da discussão sobre esses autos.