Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Tribunal de Contas do Estado Alfa apreciou as contas de governo apresentadas pelo prefeito do Município Beta, tendo identificado a presença de vícios insan...


29051|Direito Constitucional|superior

O Tribunal de Contas do Estado Alfa apreciou as contas de governo apresentadas pelo prefeito do Município Beta, tendo identificado a presença de vícios insanáveis, já que diversas decisões tomadas por esse agente destoavam da sistemática constitucional.

Considerando os termos dessa narrativa, o Tribunal de Contas do Estado Alfa deve:

  • A

    julgar as contas, mas sem aplicar qualquer penalidade ao prefeito do Município Beta, o que somente pode ser feito pela Câmara Municipal de Beta;

  • B

    julgar as contas, cabendo recurso para a Câmara Municipal de Beta, que somente poderá modificar a decisão pelo voto de três quintos dos seus membros;

  • C

    julgar as contas, podendo aplicar ao prefeito municipal as penalidades previstas em lei, não sendo sua decisão suscetível de ser revista pelo Poder Legislativo;

  • D

    se limitar a apresentar parecer prévio sobre as contas, cabendo o julgamento à Câmara Municipal de Beta, que, amparada pela autonomia municipal, aprovará ou rejeitará livremente o parecer;

  • E

    se limitar a apresentar parecer prévio sobre as contas, cabendo o julgamento à Câmara Municipal de Beta, sendo que o parecer somente não prevalecerá pelo voto de dois terços dos seus membros.