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Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcio...

29016|Direito Penal

Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade empresária que funcionava naquela rua e afirmou que teria um emprego para oferecer a Hugo. Para isso, Hugo precisaria inicialmente apresentar seus documentos. Posteriormente, Carlos solicitou que Hugo lhe entregasse seu aparelho de telefonia celular, afirmando que iria ao interior do estabelecimento comercial para registrar o wi-fi no aparelho. Hugo, então, entregou a Carlos seu celular e permitiu que ele fosse ao estabelecimento, combinando de aguardá-lo em via pública. Uma hora depois, entendendo que Carlos estava demorando, Hugo o procurou no estabelecimento, descobrindo que, na verdade, Carlos nunca trabalhara no local e que deixara a localidade na posse do seu telefone assim que o recebeu.

Os fatos são informados ao Ministério Público.

Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:

  • A

    apropriação indébita majorada em razão do ofício, emprego ou profissão;

  • B

    furto qualificado pelo emprego de fraude;

  • C

    apropriação indébita simples;

  • D

    furto simples;

  • E

    estelionato.