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O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente mandado de segurança de sua competência originária. A ordem postulada foi denegada em acórdão manife...


28981|Direito Processual Civil|superior

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente mandado de segurança de sua competência originária. A ordem postulada foi denegada em acórdão manifestamente contrário à Constituição da República de 1988.

Considerando o exaurimento da referida instância e a dicotomia entre os recursos constitucionais de fundamentação livre e os de fundamentação vinculada, o referido acórdão somente pode ser impugnado por meio de recurso de fundamentação:

  • A

    livre, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;

  • B

    livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • C

    vinculada, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;

  • D

    vinculada, a ser julgado pelo próprio Tribunal de Justiça;

  • E

    vinculada, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.