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A sociedade cooperativa Alfa desenvolveu um grande empreendimento habitacional e promoveu a sua comercialização com os cooperativados. Apesar disso, não entr...


28974|Direito do Consumidor|superior

A sociedade cooperativa Alfa desenvolveu um grande empreendimento habitacional e promoveu a sua comercialização com os cooperativados. Apesar disso, não entregou as unidades no prazo avençado, o que resultou no ajuizamento de uma ação coletiva pela associação dos cooperativados, ente muito respeitado e regularmente constituído há dois anos, sendo postulado o reconhecimento da mora e a fixação de multa por dia de atraso.

À luz da narrativa acima, o Código de Defesa do Consumidor:

  • A

    é aplicável ao caso e a associação tem legitimidade para ajuizar a ação coletiva;

  • B

    não é aplicável ao caso, mas isto não obsta o ajuizamento da ação com base na Lei nº 7.347/1985;

  • C

    não é aplicável ao caso, sendo possível o litisconsórcio passivo plúrimo, não a ação coletiva;

  • D

    não é aplicável ao caso, mas isto não obsta o ajuizamento da ação com base na Lei nº 8.078/1990;

  • E

    é aplicável ao caso, mas a associação não tem legitimidade para ajuizar a ação em face da ausência de hipossuficiência.