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O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo, nas escolas públicas, mecanismos...


28972|Direitos Humanos|superior

O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo, nas escolas públicas, mecanismos de tecnologia assistiva aos alunos com deficiência. Com o objetivo de obter uma solução para o problema, a referida Associação procurou a Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca e solicitou a adoção das medidas adequadas.

À luz da referida narrativa e do disposto na Lei nº 13.146/2015, o órgão de execução concluiu que o oferecimento de mecanismos da referida espécie:

  • A

    era facultativo, tendo por objetivo aumentar o conforto das pessoas com deficiência, o que impedia a atuação do Ministério Público;

  • B

    tinha como objetivo promover a igualdade das pessoas com deficiência, e a ausência de oferta na situação narrada justifica a atuação do Ministério Público;

  • C

    estava sujeito à discrição política do Município, que somente era obrigado a assegurar a acessibilidade dos alunos com deficiência, não investir em tecnologia;

  • D

    era obrigatório, promovendo a igualdade das pessoas com deficiência, mas o Ministério Público não poderia atuar, já que a lei conferia legitimidade à Associação;

  • E

    somente poderia ser exigido do Poder Público se as técnicas de desenho universal não fossem suficientes, tendo o Ministério Público e a Associação legitimidade para atuar.

    O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados...