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Certa Promotoria de Justiça encaminhou para publicação, no diário oficial, edital de convocação de audiência pública na qual seriam discutidas políticas da á...


28967|Direito Administrativo|superior

Certa Promotoria de Justiça encaminhou para publicação, no diário oficial, edital de convocação de audiência pública na qual seriam discutidas políticas da área de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. No dia imediato, percebeu a existência de incorreções no referido ato.

À luz da sistemática vigente, em especial do disposto na Resolução GPGJ nº 2.245/2018, a referida publicação deve ter sido feita no:

  • A

    diário oficial impresso do Estado do Rio de Janeiro, o mesmo ocorrendo em relação à posterior correção do edital, que será veiculada em outra edição;

  • B

    diário oficial impresso do Ministério Público, o mesmo ocorrendo em relação à posterior correção do edital, que será veiculada em outra edição;

  • C

    diário oficial eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, o mesmo ocorrendo em relação à posterior correção do edital, que será veiculada na mesma edição;

  • D

    diário oficial eletrônico do Ministério Público, o mesmo ocorrendo em relação à posterior correção do edital, que será veiculada em outra edição;

  • E

    diário oficial eletrônico do Ministério Público, devendo ser promovida a republicação da respectiva edição, de modo a veicular a correção do edital.