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Com fundamento em norma que autorizava a substituição processual, André, em substituição a Bruno, ajuizou ação contra Carlos. De acordo com o Código de Proce...


28916|Direito Processual Civil|superior

Com fundamento em norma que autorizava a substituição processual, André, em substituição a Bruno, ajuizou ação contra Carlos. De acordo com o Código de Processo Civil, o substituído (Bruno)

  • A

    poderá, a qualquer tempo, assumir o polo ativo da ação, o que implicará a exclusão do substituto do processo.

  • B

    poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.

  • C

    não poderá intervir no processo, salvo apenas para a defesa de direito indisponível.

  • D

    não poderá intervir no processo em nenhuma hipótese.

  • E

    não poderá intervir no processo, salvo apenas para interpor recurso contra as decisões desfavoráveis que não tenham sido objeto de recurso pelo substituto.