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Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraça Coração, entidade filantrópica, o Juiz do Trabalho homologou os cálculos de liquidação do exequent...


28910|Direito do Trabalho|superior

Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraça Coração, entidade filantrópica, o Juiz do Trabalho homologou os cálculos de liquidação do exequente no valor de R$ 10.000,00. Após fazer uso do bloqueio on-line de contas, foi penhorado o valor de R$ 1.000,00, tendo interesse a executada em interpor embargos à execução. De acordo com a CLT, a

  • A

    executada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, pois a exigência da garantia da execução ou penhora de bens no valor do débito não se aplica às entidades filantrópicas.

  • B

    executada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, desde que faça um depósito judicial ou nomeie bens à penhora no valor dos R$ 9.000,00 faltantes para garantia da execução.

  • C

    exequente deve informar ao Juízo meios para prosseguimento da execução e perseguir a constrição dos R$ 9.000,00 faltantes e, somente após ter conseguido, a executada poderá ingressar com os embargos à execução.

  • D

    executada poderá ingressar com os embargos à execução imediatamente em relação à penhora dos R$ 1.000,00. Havendo, porventura, a penhora de novos valores ou bens, deverá ingressar com novos embargos à execução.

  • E

    executada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, desde que faça um depósito judicial ou nomeie bens à penhora no valor de R$ 4.000,00, uma vez que as entidades filantrópicas devem garantir a execução na porcentagem de 50% do valor do débito.

    Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraç...