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No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., na qual atuou como vendedora durante 2 anos, na audiência UNA, tendo a ...

28858|Direito do Trabalho

No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., na qual atuou como vendedora durante 2 anos, na audiência UNA, tendo a reclamada previamente apresentado defesa, a Juíza do Trabalho tentou a conciliação entre as partes, o que restou infrutífera. Ao tomarem conhecimento da contestação apresentada, a reclamante e seu advogado requereram a desistência da reclamação trabalhista. Considerando a legislação vigente, nesse caso,

  • A

    a Juíza analisará os termos da reclamação e decidirá conforme a analogia e os princípios gerais do direito, podendo ou não homologar a desistência formulada pela reclamante.

  • B

    mesmo que a reclamada não concorde com a desistência formulada, a Juíza deverá homologar a desistência, uma vez que tal ato não depende da concordância da ré.

  • C

    a desistência pode ser homologada pela Juíza, mesmo ante a discordância da reclamada, pois foi formulada antes do início da instrução processual, com o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.

  • D

    a desistência da ação somente poderá ser homologada pela Juíza, ainda que sem a concordância da reclamada, caso haja pedido de danos morais, pois eles possuem natureza cível.

  • E

    se a reclamada não concordar com a desistência formulada, a Juíza não poderá homologá-la, porque a contestação já foi oferecida e a desistência depende da concordância da reclamada.