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Bento possui 17 anos de idade e foi devidamente contratado e registrado em CTPS, podendo assinar os recibos de pagamento de seus salários. Ocorre que injusta...


28857|Direito do Trabalho|médio

Bento possui 17 anos de idade e foi devidamente contratado e registrado em CTPS, podendo assinar os recibos de pagamento de seus salários. Ocorre que injustamente dispensado após um ano de contrato de trabalho, pretende ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora. De acordo com a CLT, Bento

  • A

    teria que ser representado somente se prestasse seus serviços na condição de aprendiz, o que não é o caso.

  • B

    não precisa de representação para ingressar com reclamação trabalhista, pois tendo sido contratado como empregado, adquiriu capacidade postulatória como se maior de idade fosse.

  • C

    deverá estar representado por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, entre outros.

  • D

    deverá ser arguido pelo Juiz se necessita ou dispensa a sua representação por terceiros.

  • E

    deverá aguardar atingir sua maioridade para ingressar com reclamação trabalhista, uma vez que contra si não ocorre os efeitos da prescrição.