Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sócrates e a sua empregadora, a empresa de transportes Carga Pesada, pretendem colocar fim ao contrato de trabalho por acordo mútuo. O contrato vigora há 8 m...


28849|Direito do Trabalho|médio

Sócrates e a sua empregadora, a empresa de transportes Carga Pesada, pretendem colocar fim ao contrato de trabalho por acordo mútuo. O contrato vigora há 8 meses, sendo o último salário de Sócrates no valor de R$ 1.800,00, e o saldo da conta do FGTS de R$ 1.000,00. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que pelo acordo o aviso prévio será indenizado, o referido empregado fará jus, nessa modalidade de rescisão, a

  • A

    R$ 1.800,00 de aviso prévio, R$ 200,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo total do FGTS.

  • B

    R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 200,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 800,00 do FGTS.

  • C

    R$ 1.800,00 de aviso prévio, R$ 400,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 500,00 do FGTS.

  • D

    R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 240,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 800,00 do FGTS.

  • E

    R$ 1.080,00 de aviso prévio, R$ 240,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo total do FGTS.