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Nos termos da Lei no 14.133/2021, o leilão


28833|Direito Administrativo|médio

Nos termos da Lei no 14.133/2021, o leilão

  • A

    deve ter seu edital divulgado exclusivamente em um sítio eletrônico oficial, não podendo ser adotado outro meio complementar de divulgação em razão de vedação expressa nesse sentido.

  • B

    não constitui modalidade licitatória prevista nessa lei.

  • C

    exigirá registro cadastral prévio.

  • D

    terá fase de habilitação.

  • E

    deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.