deve ter seu edital divulgado exclusivamente em um sítio eletrônico oficial, não podendo ser adotado outro meio complementar de divulgação em razão de vedação expressa nesse sentido.
B
não constitui modalidade licitatória prevista nessa lei.
C
exigirá registro cadastral prévio.
D
terá fase de habilitação.
E
deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.