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A Administração Pública pode


28692|Direito Administrativo|superior

A Administração Pública pode

  • A

    anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, desde que isso não atinja a segurança jurídica.

  • B

    anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, a qualquer tempo.

  • C

    revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • D

    revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem que isso possa gerar quaisquer direitos.