A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, assim como eventual alteração de sua destinação, nos casos de transmissão ou de desmembramento e, em se tratando de posse do imóvel rural, a área de Reserva Legal será assegurada por meio de contrato firmado entre o possuidor e o órgão ambiental competente, ficando o possuidor dispensado das obrigações assumidas, em caso de transferência da posse.