Para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, além da justificativa e do documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram, o devedor deverá juntar: a exposição da situação patrimonial do devedor; as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido e os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir; a relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um; a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente.