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Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência

28665|Direito Eleitoral

Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência

  • A

    à data da diplomação, nas eleições majoritárias, e à data da posse, nas eleições proporcionais.

  • B

    à data da diplomação, nas eleições proporcionais, e à data da posse, nas eleições majoritárias.

  • C

    à data da posse, salvo os eleitos para prefeito e vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.

  • D

    à data da posse, salvo os eleitos para vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.