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Acerca do inquérito policial, com base no Código de Processo Penal, nas normas processuais penais especiais e na jurisprudência atualizada do Superior Tribun...

28644|Direito Processual Penal
  • A

    A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos) prevê o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para a conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja preso.

  • B

    Nos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), o prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o Art. 186 da Lei nº 11.101/2005, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

  • C

    Como regra geral, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 10 (dez) dias, caso o indiciado esteja preso, e de 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver solto.

  • D

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.