Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O representante legal de empresa privada que pretendia iniciar atividades em determinado município protocolou, em órgão estadual, requerimento conjunto de li...


28598|Direito Administrativo|superior

O representante legal de empresa privada que pretendia iniciar atividades em determinado município protocolou, em órgão estadual, requerimento conjunto de licenciamento urbanístico e licenciamento ambiental para as operações. O agente estadual, recentemente classificado na unidade, analisou o pleito e, ao final, deferiu o pedido e providenciou a emissão das respectivas licenças. Ocorre que posteriormente, em sede de correição, o superior hierárquico do agente identificou que a competência para a licença urbanística solicitada era municipal, cabendo ao Estado, naquele caso, somente a competência ambiental.

Diante dos fatos apresentados, a licença urbanística

  • A

    poderá ser revogada pelo superior hierárquico, diante do vício de competência.

  • B

    deverá ser convalidada pela autoridade municipal, em razão da teoria da aparência.

  • C

    apresenta vício de legalidade insanável, considerando que emitida por autoridade incompetente, integrante de outro ente federativo.

  • D

    é válida e regular, considerando que se trata de ato vinculado.

  • E

    deve ser revogada, caso a autoridade competente constate o não preenchimento dos requisitos legais necessários para a emissão.