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As pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta distinguem-se, entre si, sob diversos critérios, a exemplo do mecanismo de constituição e ...


28596|Direito Administrativo|superior

As pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta distinguem-se, entre si, sob diversos critérios, a exemplo do mecanismo de constituição e extinção, do regime de pessoal, da disciplina aplicável ao patrimônio e do regime de execução. É comum às empresas estatais, mas não às autarquias e às fundações,

  • A

    a aplicação do regime celetista aos empregados contratados, sendo obrigatória a prévia realização de concurso público.

  • B

    a estrita incidência do regime jurídico de direito privado ao patrimônio da pessoa jurídica, o que pode ser mitigado no caso das autarquias e fundações.

  • C

    o pagamento de suas dívidas por meio de ordem cronológica e precatório, em lista distinta daquela aplicada à Administração Direta e às autarquias e fundações.

  • D

    a previsão constitucional de regime legal próprio de licitações para contratação de obras, serviços, compras e alienações.

  • E

    a prescindibilidade de autorização legislativa para sua constituição e, de outro lado, a exigência de edição de lei como ato de encerramento das atividades da pessoa jurídica.