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Lauro trabalhou como metalúrgico no período compreendido entre 18/08/2015 a 01/02/2022, quando foi dispensado injustamente. A data da baixa em sua CTPS foi e...


28573|Direito do Trabalho|superior

Lauro trabalhou como metalúrgico no período compreendido entre 18/08/2015 a 01/02/2022, quando foi dispensado injustamente. A data da baixa em sua CTPS foi em 21/03/2022, uma vez que o aviso prévio foi indenizado e calculado proporcionalmente ao seu tempo de serviço. Entretanto, Lauro entende que suas verbas rescisórias não foram corretamente pagas, existindo diferenças a seu favor, pretendendo, assim, ingressar com reclamação trabalhista contra seu ex-empregador. Nesse caso, segundo a legislação vigente e a jurisprudência sumulada do TST, a data final para o ingresso com a ação será em   I   e poderá pleitear seus haveres trabalhistas imediatamente anteriores a   II  .

Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I e II:

  • A

    01/02/2024 – dois anos da data do ajuizamento da ação

  • B

    21/03/2024 – cinco anos da data do ajuizamento da ação

  • C

    21/03/2024 – cinco anos da data do término do contrato de trabalho

  • D

    01/02/2024 – cinco anos da data do término do contrato de trabalho

  • E

    21/03/2024 – dois anos da data do término do contrato de trabalho

    Lauro trabalhou como metalúrgico no período compreendido ...