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Eliana ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Serviços Terceirizados FZ Ltda., e também contra a tomadora dos serviços,...


28571|Direito do Trabalho|superior

Eliana ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Serviços Terceirizados FZ Ltda., e também contra a tomadora dos serviços, a Concessionária de Automóveis VM Ltda., que estão representadas por advogados diferentes, cada qual pertencente a seu próprio escritório de advocacia. O feito, em trâmite eletrônico, foi julgado procedente em parte. No caso de interposição de recurso ordinário pelas partes e tendo em vista a jurisprudência pacífica do TST,

  • A

    aplica-se subsidiariamente ao processo trabalhista a regra do processo civil, de que, no caso de litisconsórcio com procuradores e escritórios diferentes, o prazo será contado em dobro.

  • B

    o prazo é de 8 dias, não sendo aplicada no processo trabalhista a regra de que é contado em dobro o prazo para litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos.

  • C

    somente no caso de processos físicos e que ainda não foram digitalizados para o meio eletrônico, o litisconsórcio com advogados e escritórios diferentes acarreta a aplicação da regra processual civil do prazo em dobro.

  • D

    aplica-se, subsidiariamente ao processo trabalhista, a regra do processo civil, com procuradores diferentes, desde que requerido pelas partes na primeira oportunidade em que devam se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.

  • E

    somente na fase de execução, os prazos são contados em dobro para litisconsórcio com diferentes procuradores, não se aplicando, portanto, nessa fase processual.

    Eliana ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex...