Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Quanto ao contrato de trabalho,


28569|Direito do Trabalho|superior

Quanto ao contrato de trabalho,

  • A

    quando por prazo determinado que, tacitamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, desde que esta alteração seja feita por escrito.

  • B

    o intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

  • C

    é ilícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada, mesmo quando houver autorização contratual expressa do empregado.

  • D

    caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, com exceção das contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • E

    na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de sua propriedade exclusiva, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.