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Quanto ao dano moral,


28566|Direito do Trabalho|superior

Quanto ao dano moral,

  • A

    a sua reparação não pode ser cumulada com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.

  • B

    a composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, interfere diretamente na sua avaliação.

  • C

    a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física, enquanto a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

  • D

    se o ofendido for pessoa jurídica, a sua ofensa poderá ser classificada como leve, média, grave ou gravíssima e a indenização será fixada de acordo com o capital social da empresa.

  • E

    nas condenações a este título, a atualização monetária e os juros incidem desde a prática do ato ou omissão que gerou o dano.