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Maria é enfermeira e labora no centro cirúrgico do Hospital Vida Melhor, em escala de revezamento 12 × 36, das 19h00 às 07h00. Em razão do uso obrigatório de...


28563|Direito do Trabalho|superior

Maria é enfermeira e labora no centro cirúrgico do Hospital Vida Melhor, em escala de revezamento 12 × 36, das 19h00 às 07h00. Em razão do uso obrigatório de vestimenta privativa, Maria deve realizar a troca de roupa nas dependências do hospital e, apenas então, registrar o início da jornada de trabalho, no relógio de ponto localizado dentro do centro cirúrgico. A enfermeira leva cerca de 22 minutos diários para a troca de uniforme, no início e no final da jornada de trabalho. Diante dos fatos apresentados, o tempo gasto pela empregada

  • A

    é considerado tempo à disposição do empregador pela obrigatoriedade da troca de roupa nas dependências da empresa e por extrapolar o limite de 10 minutos diários.

  • B

    é considerado tempo à disposição do empregador porque extrapolou o limite de 20 minutos diários.

  • C

    é considerado tempo à disposição do empregador, mas o período não será computado na jornada de trabalho em razão do direito a 36 horas de descanso.

  • D

    não é considerado tempo à disposição porque a jornada 12 × 36 engloba o tempo gasto para eventual troca de roupa.

  • E

    não é considerado tempo à disposição, já que não houve efetivo trabalho durante o período.

    Maria é enfermeira e labora no centro cirúrgico do Hospit...