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Quanto ao trabalho temporário,


28561|Direito do Trabalho|superior

Quanto ao trabalho temporário,

  • A

    é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo previsão legal.

  • B

    o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 90 dias, consecutivos ou não.

  • C

    no caso de falência ou recuperação judicial da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

  • D

    a empresa tomadora ou cliente poderá contratar o empregado da empresa de trabalho temporário, ao fim do prazo em que este tenha sido colocado à sua disposição, salvo se houver cláusula expressa que proíba a contratação.

  • E

    a empresa de trabalho temporário poderá descontar do trabalhador contratado, a título de mediação para a prestação de serviços na empresa tomadora, o valor de até 30% de seu salário.

    Quanto ao trabalho temporário,