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Bruno, ocupante estável do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, pretende participar de programa de pós-graduação s...


28512|Direito Administrativo|médio

Bruno, ocupante estável do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, pretende participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na Universidade de Brasília. Ocorre que, diante da carga horária do curso, não é possível que a participação ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, Bruno:

  • A

    poderá, no interesse do próprio servidor, afastar-se do exercício das funções de seu cargo efetivo, sem qualquer remuneração, para frequentar o curso pretendido, caso preenchidos os demais requisitos legais;

  • B

    poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício das funções de seu cargo efetivo, sem qualquer remuneração, para frequentar o curso pretendido, caso preenchidos os demais requisitos legais;

  • C

    poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício das funções de seu cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para frequentar o curso pretendido, caso preenchidos os demais requisitos legais;

  • D

    não poderá afastar-se do exercício das funções, pois tal afastamento apenas seria possível se houvesse compatibilidade do horário do curso com sua jornada de trabalho ou possibilidade de compensação de horário;

  • E

    não poderá afastar-se do exercício das funções, diante da ausência de norma dispondo sobre afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, mas pode requerer licença para tratar de interesses particulares.