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Geraldo, servidor da Justiça do Trabalho, após cumprir os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, ingressou com o pedido no setor competente e f...


28508|Direito Constitucional|médio

Geraldo, servidor da Justiça do Trabalho, após cumprir os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, ingressou com o pedido no setor competente e foi informado que, constatado o preenchimento dos requisitos exigidos, o seu pedido seria deferido e publicado no diário oficial.

À luz da sistemática constitucional, o deferimento da aposentadoria:

  • A

    configura ato jurídico perfeito, insuscetível de análise administrativa por qualquer outro órgão;

  • B

    deve ser registrado perante o Tribunal de Contas, que pode, de modo fundamentado, negar-se a promover o registro;

  • C

    irá adquirir plena eficácia caso seja apreciado e aprovado pela Justiça Federal;

  • D

    deve ser objeto de registro perante o Tribunal de Contas, que está obrigado a realizar o registro;

  • E

    deve ser meramente arquivado, não sendo objeto de análise ou registro pelo Tribunal de Contas.