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Para que alguém seja considerado empregado na forma prevista na CLT, NÃO é necessário o seguinte requisito:


28492|Direito do Trabalho|médio

Para que alguém seja considerado empregado na forma prevista na CLT, NÃO é necessário o seguinte requisito:

  • A

    exclusividade;

  • B

    subordinação;

  • C

    pessoalidade;

  • D

    onerosidade;

  • E

    não eventualidade.