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Nos termos da Lei nº 14.688/2015, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande d...


28425|Direito Administrativo|médio

Nos termos da Lei nº 14.688/2015, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul será regido pelos seguintes princípios, EXCETO:

  • A

    Racionalização da estrutura de cargos de acordo com a complexidade das atividades.

  • B

    Incentivo à qualificação profissional contínua.

  • C

    Racionalização da estrutura de cargos conforme os graus de responsabilidade e de formação profissional.

  • D

    Valorização do conhecimento em detrimento do desempenho.

  • E

    Racionalização da estrutura considerando a quantidade de cargos compatível com as atividades desenvolvidas no local de lotação.