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Lucília recebeu, no dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, uma notificação para comparecer em uma audiência trabalhista designada para o dia 13 de abril de ...


28400|Direito do Trabalho|médio

Lucília recebeu, no dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, uma notificação para comparecer em uma audiência trabalhista designada para o dia 13 de abril de 2022, na qual deveria apresentar sua defesa escrita em relação aos fatos alegados por Jucélia, que foi sua empregada doméstica. No dia 11 de abril de 2022, Lucília encaminhou a notificação para seu advogado, para que o mesmo tomasse as providências cabíveis. Considerando tal fato, com base na previsão da CLT, Lucília

  • A

    não precisa comparecer à audiência porque nomeou advogado para representá-la e apresentar sua defesa.

  • B

    deverá comparecer à audiência e requerer prazo para apresentação da defesa, tendo em vista que seu advogado não teve tempo hábil para a elaboração da mesma.

  • C

    não precisa comparecer à audiência, porque a notificação foi recebida com menos de 15 dias da data designada para a audiência.

  • D

    deverá comparecer à audiência e apresentar defesa, tendo em vista que para os processos envolvendo questões de empregado doméstico o prazo de antecedência para a notificação é de 48 horas.

  • E

    deverá comparecer à audiência e apresentar defesa, tendo em vista que a notificação foi recebida com antecedência maior do que 5 dias da data designada para a audiência.