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Maribela, representada por advogado, teve êxito em reclamação trabalhista ajuizada em face de seu ex-empregador, que foi condenado ao pagamento de diferenças...


28398|Direito do Trabalho|médio

Maribela, representada por advogado, teve êxito em reclamação trabalhista ajuizada em face de seu ex-empregador, que foi condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de redução das comissões, de adicional noturno e horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Transitada em julgado a decisão, nos termos da CLT,

  • A

    a execução poderá ser promovida de ofício pelo juiz, tendo em vista a natureza alimentar das verbas trabalhistas deferidas em sentença.

  • B

    Maribela deverá dar início à execução, no prazo de seis meses, sob pena de incidência da prescrição intercorrente.

  • C

    as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

  • D

    o juiz deverá remeter o processo para o setor de cálculos, que fará a liquidação da condenação, abrangendo o valor das contribuições previdenciárias devidas.

  • E

    a execução deverá ser promovida na Vara Especializada em Execuções, que é o órgão que detém competência para tal fase processual.