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Alzira ajuizou reclamação trabalhista em face da Tecelagem Mil Fios, pleiteando horas extras, diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, adici...


28397|Direito do Trabalho|médio

Alzira ajuizou reclamação trabalhista em face da Tecelagem Mil Fios, pleiteando horas extras, diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da Mil Fios ao pagamento do adicional de insalubridade. Considerando o resultado da ação, à luz da previsão da legislação consolidada,

  • A

    somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamado em caso de improcedência da ação.

  • B

    o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

  • C

    independentemente do resultado da ação, no processo do trabalho não são devidos honorários de sucumbência aos advogados.

  • D

    somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamante se este estivesse assistido pelo Sindicato.

  • E

    os honorários de sucumbência no processo do trabalho são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do proveito econômico obtido.