Considerando as peculiaridades do rito sumaríssimo no processo do trabalho, o legislador impôs uma maior celeridade e uma menor formalidade ao procedimento, ...
Considerando as peculiaridades do rito sumaríssimo no processo do trabalho, o legislador impôs uma maior celeridade e uma menor formalidade ao procedimento, inclusive em relação aos recursos interpostos das decisões nele proferidas. Considerando essas previsões legais e o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,