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Aquiles foi contratado em 04/10/2021 pela empresa Destinos Operadora de Turismo Ltda., para exercer a função de diretor financeiro. Em 04/07/2022, em razão d...


28389|Direito do Trabalho|médio

Aquiles foi contratado em 04/10/2021 pela empresa Destinos Operadora de Turismo Ltda., para exercer a função de diretor financeiro. Em 04/07/2022, em razão de proposta de emprego que recebeu de outra empresa, pediu demissão da Destinos. Considerando essa situação, Aquiles, à luz da CLT e jurisprudência sumulada do TST,

  • A

    não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, tendo em vista que pediu demissão.

  • B

    não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, porque exercente de cargo de confiança.

  • C

    não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, porque não completou um ano de serviço na empresa.

  • D

    tem direito ao recebimento da remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 avos por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias.

  • E

    tem direito ao recebimento da remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1/9 avos por mês de serviço.