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Considerando real necessidade de serviço, Ariela, que exerce funções de extrema confiança, foi transferida pelo empregador para trabalhar na unidade da empre...


28387|Direito do Trabalho|médio

Considerando real necessidade de serviço, Ariela, que exerce funções de extrema confiança, foi transferida pelo empregador para trabalhar na unidade da empresa que fica na cidade de Lisboa, em Portugal. A partir da transferência, além do salário, Ariela passou a receber mensalmente uma ajuda de custo. Considerando tal situação, a empresa, conforme a legislação federal e jurisprudência pacificada do TST,

  • A

    continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS sobre o salário pago, mas não sobre o valor da ajuda de custo, já que tal verba não tem natureza salarial.

  • B

    continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS sobre o salário pago e sobre o valor da ajuda de custo, já que tal verba tem natureza salarial.

  • C

    não continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS, tendo em vista que este não incide sobre pagamentos referentes a trabalho prestado no exterior.

  • D

    não continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS, tendo em vista o exercício no exterior de cargo de confiança.

  • E

    não continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS sobre o salário pago, já que o trabalho está sendo executado no exterior, mas tem que recolher sobre a ajuda de custo, já que esta tem origem na própria transferência.