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Melchíades foi contratado em 10/01/2022, por prazo indeterminado, pela empresa Guloseima Comércio de Alimentos Ltda. No dia 18/07/2022 Melchíades se desenten...


28386|Direito do Trabalho|médio

Melchíades foi contratado em 10/01/2022, por prazo indeterminado, pela empresa Guloseima Comércio de Alimentos Ltda. No dia 18/07/2022 Melchíades se desentendeu com seu superior hierárquico e a discussão se agravou, com ofensas morais graves de cada uma das partes em relação à outra. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, além do saldo de salário, são devidas ao empregado, a título de verbas rescisórias, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST, apenas

  • A

    aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.

  • B

    13º salário proporcional e férias proporcionais.

  • C

    13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.

  • D

    50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.

  • E

    50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais.