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A cláusula compromissória de arbitragem pode, conforme previsão na legislação vigente:


28328|Direito do Trabalho|superior

A cláusula compromissória de arbitragem pode, conforme previsão na legislação vigente:

  • A

    ser imposta pelo empregador para dirimir conflitos decorrentes do contrato de trabalho com empregados, cuja remuneração não ultrapasse a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • B

    convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, mas não com fundamento nos usos e costumes, mesmo que haja autorização expressa das partes nesse sentido.

  • C

    ser pactuada pela Administração pública direta e indireta, nos contratos individuais de trabalho, para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis dos empregados.

  • D

    ser proposta por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, nos contratos individuais de trabalho, cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • E

    ser utilizada para dirimir conflitos decorrentes do contrato de trabalho, mas as regras de direito aplicadas não podem ser escolhidas livremente pelas partes.