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De acordo com o Código de Processo Civil, a denunciação da lide

28318|Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a denunciação da lide

  • A

    não pode ocorrer de maneira sucessiva.

  • B

    pode se dar de maneira sucessiva por tantos quantos forem os sucessores, caso em que os denunciados sucessivos realizarão nova denunciação sempre que presentes as hipóteses de denunciação.

  • C

    obsta, quando indeferida, que o direito de regresso seja exercido por meio de ação autônoma.

  • D

    pode ser requerida na petição inicial.

  • E

    deverá sempre ser objeto de apreciação, pelo juiz, ainda que o denunciante seja vencedor.