De acordo com o Código de Processo Civil, a denunciação da lide
A
não pode ocorrer de maneira sucessiva.
B
pode se dar de maneira sucessiva por tantos quantos forem os sucessores, caso em que os denunciados sucessivos realizarão nova denunciação sempre que presentes as hipóteses de denunciação.
C
obsta, quando indeferida, que o direito de regresso seja exercido por meio de ação autônoma.
D
pode ser requerida na petição inicial.
E
deverá sempre ser objeto de apreciação, pelo juiz, ainda que o denunciante seja vencedor.